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Redação

Bandeira Laranja: Piratini se alinha ao decreto do Estado

A Prefeitura de Piratini publicou nesta terça-feira (12) um novo decreto com orientações sobre o distanciamento social. O decreto institui o Sistema de Distanciamento Controlado, em sintonia e em adoção às medidas instituídas pelo governo do Estado. A estratégia adotada pelo Estado divide o Rio Grande do Sul em 20 regiões, adotando restrições diferentes quanto à propagação do novo coronavírus. No momento, Piratini está sob a bandeira laranja, como região de risco médio, e os estabelecimentos devem obedecer às normas contidas no decreto estadual. Além disso, seguem sendo adotadas as medidas obrigatórias, como o uso de máscaras e o distanciamento mínimo entre pessoas. Confira como cada atividade fica sob a bandeira laranja, e a íntegra do decreto abaixo:

Casas noturnas, bares e pubs: Fechados Eventos, teatro, cinema: Fechados Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde. Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos. Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores. Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores. Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores. Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público. Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores. Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores. Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores. Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores. Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores. Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores. Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público. Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores. Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores. Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores. Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde. Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos. Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados. Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde. Restaurantes buffet: Fechados Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.





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